Dr. Sérgio Luiz Kreuz, juiz que criou o maior programa de Acolhimento Familiar da América Latina, em Cascavel (PR), fala sobre as vantagens do Acolhimento Familiar, em comparação com o institucional.

Todos sabemos que nem todas as crianças e adolescentes que são acolhidos serão devolvidos às suas famílias de origem, embora esta seja a primeira solução a ser buscada. Quando não se viabiliza a reintegração familiar ou a inserção em família extensa, a adoção deve ser buscada, tentada, sem preconceitos, uma vez que esta é uma forma de garantir às crianças um direito essencial ao seu desenvolvimento, o direito a ter uma família.

Infelizmente, há um número enorme de crianças e adolescentes que não retornarão aos familiares biológicos e também não encontrarão pretendentes à sua adoção. Especialmente para estes, o princípio constitucional da convivência familiar, na maioria dos casos, não passará de mera retórica. A Constituição Brasileira, em seu artigo 227, assegura “que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito (…) à convivência familiar”.

A Convenção dos Direitos da Criança estabelece que “a criança, para o pleno e harmonioso desenvolvimento de sua personalidade, deve crescer no seio da família, em ambiente de felicidade, amor e compreensão”.

Não bastasse isso, a Lei 12.010/09, que alterou o ECA (art. 19, § 2º) estabelece que “a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de dois (dois) anos”.

Dentro desta perspectiva legal, é necessário encontrar alternativas para que nenhuma criança ou adolescente cresça e se torne adulto sem uma experiência de convivência familiar.

O Acolhimento Familiar, portanto, coloca-se dentro deste contexto de viabilizar a crianças e adolescentes, quando afastados de suas famílias de origem, de terem condições de desenvolvimento em uma família.

O Estado e a sociedade, quando inserem a criança numa instituição de acolhimento, estão violando o princípio constitucional da convivência familiar. Toda criança e adolescente tem direito ao convívio com uma família, preferencialmente, a natural, não sendo possível nesta, na família extensa e, não sendo possível na família extensa ou natural, na família adotiva.

E quando nenhuma destas é viável? Estará ela condenada a viver e crescer numa instituição, em flagrante violação ao princípio constitucional do direito à convivência familiar? É preciso, portanto, encontrar alternativas para garantir, mesmo para aquelas crianças e adolescentes que não terão a oportunidade de retornar ao convívio da família natural e nem a oportunidade da adoção, a efetividade deste direito tão fundamental ao desenvolvimento de qualquer pessoa.

Uma destas alternativas, sem dúvida alguma, pode estar nos programas de Acolhimento Familiar. No Brasil, infelizmente, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente, com as alterações introduzidas pela Lei 12.010, de 2009, tenha elevado esse tipo de acolhimento ao grau de “preferencial” (art. 34, § 1º, do ECA), os dados estatísticos revelam que os acolhimentos institucionais, na prática, ainda superam em muito os acolhimentos familiares.

O Acolhimento Familiar tem-se mostrado eficiente no cumprimento de uma pluralidade de objetivos: como acolhimento cautelar, ou seja, nas hipóteses em que ainda não se tem a certeza se a criança ou adolescente voltará para a família biológica, extensa ou se será encaminhado para adoção; como meio de preparação para adoção e, finalmente, como medida de proteção, quando inviável o retorno à família de origem ou a adoção.

Poderíamos, então, classificar o Acolhimento Familiar em simples (quando se busca a reinserção familiar), pré-adotivo (como meio de preparação para adoção) e permanente (para as hipóteses em que a reinserção familiar se tornou inviável e não há pretendentes à adoção).

Com estas constatações a equipe técnica tem condições de selecionar melhor as famílias, bem como promover a melhor indicação possível para as crianças e adolescentes a serem inseridas no programa. Nos casos de Acolhimento Familiar simples (ou cautelar) e também nos acolhimentos pré-adotivos, o acolhimento será temporário, muitas vezes por pouco tempo. Enquanto que no acolhimento permanente, as crianças ou adolescentes, muito provavelmente, permanecerão na família acolhedora por muito tempo, quase sempre até completarem a maioridade.

O Acolhimento Familiar ainda permite, com maior facilidade, que crianças e adolescentes, quando isto for recomendável, mantenham os vínculos com a família biológica, com visitas e contatos mais flexíveis, mais próximas. A própria família acolhedora pode ser chamada a exercer importante função no restabelecimento destes vínculos, seu fortalecimento, bem como auxiliar na reintegração familiar.

A maior vantagem, no entanto, e é por isso que o programa é diferenciado, preferencial, é a possibilidade da criança ou o adolescente ter um atendimento individualizado, a possibilidade de viver num referencial de família organizada, estruturada, harmônica, o que muito provavelmente não teve na sua família de origem. É a oportunidade de criar vínculos afetivos, o que raramente é possível nas unidades de acolhimento, onde as separações são constantes, não só dos cuidadores, mas também dos próprios colegas.

Em conclusão, podemos dizer que o Acolhimento Familiar, embora excepcional, além de atender ao princípio constitucional do direito à convivência familiar, deveria merecer de todos nós, a preferência naquelas situações dramáticas em que uma criança ou um adolescente precisa ser afastado de sua família natural. Pelo menos, os prejuízos emocionais e psicológicos poderiam ser reduzidos drasticamente se abandonássemos o superado modelo dos acolhimentos institucionais.

* Dr. Sérgio Luiz Kreuz é Mestre em Direito das Relações Sociais (UFPR), juiz da Corregedoria Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça do Paraná é, sem dúvida, a maior autoridade no Brasil em Acolhimento Familiar. Ele criou e esteve à frente até o ano passado do maior programa de Acolhimento Familiar da América Latina, em Cascavel (PR). É autor do livro “Direito à Convivência Familiar da Criança e do Adolescente: Direitos Fundamentais, Princípios Constitucionais e Alternativas ao Acolhimento Institucional” (Ed. Juruá) e mantém o site www.direitodascriancas.com.br 

Acolhimento Familiar. Por Dr Sérgio Luiz Kreuz

 

 

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Como nasceu o Instituto Geração Amanhã? A vivência com o processo de adoção, a experiência da adoção tardia e a descoberta do acolhimento familiar. E uma memória que não tem como ser apagada: a das crianças que ficaram no abrigo quando fui buscar meu filho. Nasce o Instituto Geração Amanha

Maio de 2015*. Após mais de três anos esperando por um filho, finalmente o meu, tão desejado, chegou. O perfil da criança que escolhi era considerado um dos mais abertos, mas nem por isso a demora foi razoável  – eu aceitava irmãos de até cinco anos, independente de sexo, de qualquer lugar do Brasil. Isso mesmo, a família que adota pode selecionar uma série de critérios como idade, sexo, cor, doenças e histórico familiar. E, dependendo do perfil escolhido, o tempo de espera pode ser maior ou menor.

A audiência final aconteceu numa tarde de segunda-feira. Depois de horas intermináveis com advogado, juiz, promotor, conselheiros tutelares, psicólogas, assistentes sociais e toda a equipe técnica do fórum, fomos buscar meu filho, Bruno*, com quatro anos, direto no abrigo.

Até hoje não sei dizer se essa decisão foi acertada ou não. Alguns juízes fariam todo esse processo no fórum. Eu tive que presenciar uma despedida dramática que o abrigo organizou para o Bruno. No final, várias crianças estavam aos prantos e agarradas em nós, pedindo para levá-las junto.

Do ponto de vista emocional, tanto para mim quanto para meu filho, qualquer psicólogo entenderá esse episódio como um momento traumático. Por outro lado, a memória indelével dessa cena deu o start para um sonho antigo, de criar uma ONG. Daí, para a ideia do Instituto Geração Amanhã foi um passo.

Vivi o pior e o melhor dos mundos em todas as áreas. Falando das óbvias, estão o longo tempo de espera, o burocrático e embolado processo jurídico, a difícil adaptação do Bruno* à nova vida, o total desconhecimento de seu histórico médico e psicológico. Mas também passei por momentos lindos e memoráveis. Na hora da despedida do abrigo, a primeira pergunta do Bruno* foi “vamos para casa?”. Não tem como esquecer, não é mesmo?

Conheci profissionais da equipe técnica e jurídica que mostraram ineficiência, despreparo e displicência no mais elevado grau. E tive, não por acaso, a oportunidade de conhecer algumas das pessoas mais altruístas, dedicadas e comprometidas: a psicóloga, o juiz, o promotor e suas assistentes afetivas e preocupadas com “o príncipe”, que era como chamavam Bruno*. Gente que queria acertar e acelerar o processo, porque achava que aquele menino já tinha sofrido, em apenas quatros anos, o que muita gente não vivenciou em toda a existência.

E, por uma daquelas coincidências que acredito serem predestinadas, tive o privilégio de conhecer o dr. Sérgio Luiz Kreuz. Este juiz paranaense, sem eu saber, orientou o caso de Bruno* e foi decisivo para que o processo de adoção do meu filho acontecesse.

O dr. Sérgio é, sem dúvida, um dos juízes mais engajados e mais atuantes na causa da adoção e do Acolhimento Familiar no Brasil. Seu programa de Família Acolhedora de Cascavel é o maior da América Latina e uma referência internacional. Em nossas longas conversas, conheci o Acolhimento Familiar e várias questões começaram a fazer sentido para mim.

E, por uma daquelas coincidências que acredito serem predestinadas, tive o privilégio de conhecer o dr. Sérgio Luiz Kreuz. Este juiz paranaense, sem eu saber, orientou o caso de Bruno* e foi decisivo para que o processo de adoção do meu filho acontecesse.

O dr. Sérgio é, sem dúvida, um dos juízes mais engajados e mais atuantes na causa da adoção e do Acolhimento Familiar no Brasil. Seu programa de Família Acolhedora de Cascavel é o maior da América Latina e uma referência internacional. Em nossas longas conversas, conheci o Acolhimento Familiar e várias questões começaram a fazer sentido para mim.

Graças a esses “dois lados da história” que vivi na prática, a semente de uma organização sem fins lucrativos foi tomando forma. Afinal, por que não existiam informações sérias e aprofundadas disponíveis sobre a adoção e a adaptação em casos de adoção tardia?  Por que demora tanto para adotar? Por que existem Varas da Infância e Juventude que mal se mexem, enquanto outras são recordistas em adoções e acolhimento familiar? Por que o acolhimento institucional é o mais utilizado, embora a lei diga que o Acolhimento Familiar é prioritário? Por que há profissionais que tratam o processo de forma humanizada e uma maioria que pouco se importa com o futuro de cada uma dessas crianças?

Como tenho como modus operandi ir fundo no que me proponho, comecei um périplo de conversas com advogados, juízes, promotores, psicólogos, neurologistas e médicos. A ideia inicial foi entender meu próprio processo de adaptação e o do Bruno. E, claro, reverter os déficits que ele apresentava em várias áreas.

Ouvindo alguns dos nossos melhores profissionais e pesquisando como países desenvolvidos tratam a questão, o Instituto Geração Amanhã chegou ao formato atual. Uma instituição sem fins lucrativos, que tem como missão promover e incentivar a adoção e o acolhimento familiar no Brasil. Esta, uma alternativa amplamente utilizada na Europa e nos Estados Unidos, mas ainda pouco difundida por aqui.

Para criar o Instituto, partimos do princípio de que não existe mudança sem conscientização. E que tudo depende, em essência, de informação e ação. Estamos aqui para isso. E contamos com sua ajuda para divulgar e compartilhar essa ideia.

Sandra Sobral é Presidente do Instituto Geração Amanhã e mãe de um garotinho lindo e muito esperto.

*Todas as datas e nomes são fictícios. 

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Por que colocamos nossas crianças em situação de risco em abrigos? No Brasil, a cultura da institucionalização está arraigada desde a colonização. Crianças e adolescentes chegavam a esses lugares para serem cuidados quando pobres, ou para estudar em internatos, quando abastados.

Com a migração para os centros urbanos sem planejamento, houve um aumento da pobreza e consequentemente da desestruturação do núcleo familiar. Aumentou o o número de crianças abandonadas, vivendo nas ruas oumorando em grandes orfanatos, “solução” encontrada naquele momento.

Durante o regime militar, foram criadas as FEBEMS, que misturavam os menores infratores com aqueles que estavam emsituação de risco ou abandono. Esta medida ampliou o problema em proporções incalculáveis, pois não havia um tratamento adequado a essas crianças. O número de crianças e adolescentes acolhidos no mesmo ambiente era altíssimo, o que prejudicava otendimento e cuidados básicos.

A realidade começou a mudar após a atuação dos Direitos Humanos e a influência das convenções internacionais. A partir da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, os orfanatos brasileiros tiveram seu tamanho reduzido. Passaram gradativamente a ser substituídos pelo acolhimento institucional, transformando-se no modelo que conhecemos hoje, denominados abrigos ou casas lares, que acolhe um número menor de crianças e jovens.

Fiscalizados por lei, esses abrigos ou casas lares deviam se configurar como estadia provisória, simulando o ambiente familiar e promovendo o convívio comunitário. O foco é o retorno à família ou colocação em família substituta. Porém, não é o que ocorre no dia a dia. Diversos estudos comprovam que para cada ano que um bebê fica acolhido em uma instituição sem vínculos afetivos ou respeito às suas necessidades individuais, haverá quatro meses de déficit no seu desenvolvimento integral.

O Brasil tem uma quantidade significativa de crianças e jovens acolhidos, mas a maior parte deles está em instituições – segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), menos de 5% está em programas de Acolhimento Familiar. A maioria dessas crianças e adolescentes abrigados não têem como ser reintegrada às suas famílias biológicas, tampouco está apta apara a adoção, que é permitida apenas após a destituição definitiva da guarda dos pais biológicos.

Infelizmente a realidade está distante do ideal. O prazo máximo previsto por lei, de dois anos de abrigamento, é ultrapassado em sua maioria, pois muitas crianças e adolescentes acolhidos permanecem a maior parte da vida em abrigos institucionais.

Tornar conhecido o modelo de Acolhimento Familiar no Brasil é uma batalha a ser enfrentada. O modelo do acolhimento institucional está enraizado em nossa cultura, mas é possível reverter esta situação. Esta medida de caráter temporário, onde uma família acolhedora terá os direitos e deveres parentais, ou seja, será responsável pelos cuidados ligados ao desenvolvimento material e emocional do acolhido, fará a diferença nas experiências vivenciadas por aquela criança ou adolescente, e certamente definirá de modo positivo seu comportamento e valores na vida futura.

Foto: blog da Promotoria de Justiça de Palhoça

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