Você sabe o que é o Marco Legal da Primeira Infância? Este é o nome da Lei 13.257 aprovada em 8 de março de 2016, que faz mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Trata-se de um conjunto de ações voltadas à promoção do desenvolvimento infantil, desde a concepção, até os seis anos de idade. Incluindo todas as esferas da Federação com a participação da sociedade, o Marco Legal da Primeira Infância coloca a criança nessa faixa etária como prioridade no desenvolvimento de programas, na formação de profissionais e na formulação de políticas públicas, planos, programas e serviços.
O Brasil é o primeiro País da América Latina a reconhecer a importância da criança e valorizar a primeira fase da vida.
Evidências científicas têm comprovado que é no período da Primeira Infância que se lançam as bases de todo desenvolvimento posterior do ser humano e, com certeza, da sociedade. Segundo estudos de assistentes sociais, economistas, educadores, neurocientistas, psicólogos, entre outros, esse período é estratégico para a promoção do desenvolvimento humano, social e econômico.
ACOLHIMENTO FAMILIAR, UMA ALTERNATIVA AO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
A Lei 13.257 reforçou ainda mais as questões referentes ao Acolhimento Familiar, reconhecendo o papel do Estado. De acordo com o art. 34, §3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “ a União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.”
O Instituto Geração Amanhã apoia esta causa.
Sandra Sobral é jornalista é Presidente do Instituto Geração Amanhã, que mantém o portal www,acolhimentofamiliar.com.br.