Quem Somos

A plataforma Acolhimento Familiar é um programa do Instituto Geração Amanhã, que visa disseminar informações para ajudar a mudar realidades, através do engajamento da sociedade nesse importante assunto.

O Acolhimento Familiar é uma medida de proteção, alternativa ao Acolhimento Institucional (abrigos e casas lares) para crianças e adolescentes em situação de risco social que foram afastados de suas famílias de origem por decisão judicial. Caracterizada pela transferência temporária dos direitos e deveres parentais dos pais biológicos para outro adulto, até que a situação da criança/adolescentes seja definida entre voltar para a família de origem, colocá-la em família extensa ou habilitar para adoção.

Um modelo que ainda não é amplamente conhecido ou aplicado no Brasil, apesar de ser prioritário ao acolhimento institucional, por lei, desde 2009. A convivência familiar e comunitária é umaprioridade absoluta e direito fundamental assegurado pelo Artigo 227 da Constituição Federal de 1988,e pelo Artigo 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. O ECA detalha e aprofunda a questão em várias frentes. Além de reafirmar a prioridade à convivência familiar e à primeira infância, trata especificamente sobre Acolhimento Familiar no Artigo 34 e no Artigo 101. Ou seja, existem vários instrumentos legais que versam sobre a mesma questão, há bastante tempo.

Ver “O que diz a lei”

Nós do Instituto Geração Amanhã lutamos para desenvolver o melhor interesse da criança. Acreditamos que o Acolhimento Familiar é um dos caminhos para mudar essa realidade e que deve ser amplamente divulgado e colocado urgentemente em prática.

 

 

Artigo 4º - Estatuto da Criança e Adolescente

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

  • a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
  • b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
  • c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
  • d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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